A categoria obteve, mais uma vez, importante vitória no último dia 22 de setembro de 2014, vendo garantida a estabilidade do dirigente sindical no emprego pela justiça do Trabalho da 5ª Região. A juíza da 34ª vara determinou a reintegração imediata do companheiro Marcos Pereira, fazendo valer as prerrogativas e garantias insculpidas no art. 8º, VIII, da nossa Constituição Federal e no art. 543, § 3º, da CLT.A garantia do emprego do dirigente sindical é direito de toda a categoria, resguardando-o da despedida arbitrária, expediente espúrio que vem sendo reiteradamente praticado pelas empresas toda vez que a atuação do sindicalista contraria os seus interesses.É instrumento fundamental, garantidor da atuação livre independente do dirigente sindical na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores representados.
PARABÉNS DR. ANTONIO LOMBA PELO BRILHATISMO DESTA IMPORTANTE VITORIA, JÁ É O QUINTO REINTEGRADO, NOS ULTIMOS DOIS ANOS PÔR ESTE EXCELENTE ADVOGADO .
O SEVEVIPRO está atento e irá continuar lutando por melhores condições de trabalho para nossa categoria