O STF precisa rever essa decisão para garantir o direito dos trabalhadores, até a data do julgamento, de reclamarem o pagamento do FGTS com base na regra anterior. Ou seja, todos os contratados antes da decisão deveriam ter direito aos 30 anos para reclamar eventual sonegação do FGTS, valendo a nova regra apenas para os casos posteriores ao referido julgamento.
Antônio Augusto de Queiroz*
Em decisão de 13 de novembro de 2014, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu de 30 para cinco anos o prazo prescricional para reclamar valores referentes ao FGTS. A decisão, com vigência imediata, tem efeito ex-nunc ou prospectivo.