Dirigente de sindicato ainda sem registro no MTE tem direito a estabilidade provisória.
Mesmo que o sindicato profissional ainda não possua registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), seus dirigentes têm direito à estabilidade provisória prevista no artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com esse fundamento, o juiz Mauro Santos de Oliveira Góes, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou a reintegração ao emprego de um dirigente […]