As pessoas físicas com 16 anos ou mais que constem como dependentes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física estão obrigadas a se inscrever no Cadastro da Pessoa Física (CPF), informou a Receita Federal. A instrução normativa (IN) com a regra foi publicada ontem (19) no Diário Oficial da União.
Neste ano, o contribuinte poderá fazer um rascunho para armazenar informações a serem usadas no preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Os dados poderão ser transferidos por meio do aplicativo do IRPF ao formulário definitivo, posteriormente. O rascunho ficará disponível no site da Receita Federal.
Está obrigado a apresentar declaração quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte – cuja soma seja superior a R$ 40 mil. Ainda, quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros. Por fim, quem auferiu ganhos ou tem bens ou propriedade rurais de acordo com os valores estabelecidos pela Receita.
Fonte: Agência Brasil
Falta menos de um mês para a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
Os Tribunais Regionais do Trabalho estão se preparando para a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e instituída por meio do Ato nº 272 de 23/09/2014.
O evento será realizado nos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, entre os dias 16 e 20 de março de 2015. Um de seus objetivos é favorecer o diálogo que proporcione às partes, conciliação em seus processos. Vários TRTs estão com inscrições abertas, com formulários disponibilizados em seus sites.
Qualquer processo pode compor a conciliação?
Desde que haja o potencial de conciliar. Em alguns casos, como informa a Juíza Auxiliar da Presidência do TST, Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, existe processos que envolvem ente público e, nesses casos, a conciliação é mais limitada, por possuir norma liberativa, que não permite toda espécie de conciliação. “Basicamente, todos os processos trabalhistas podem ser objeto de conciliação, tanto na fase de conhecimento, quanto àqueles em que já houve a sentença e que as partes já sabem seu direito, já decidido no primeiro grau de jurisdição”, explica.
A juíza Adriana Pimenta informou que todos os ramos do judiciário têm passado por um aumento do numero de processos e o Judiciário do Trabalho procura incentivar a conciliação, justamente por isso. “A conciliação otimiza o trabalho do magistrado e as partes têm a solução rápida do seu processo”.
A campanha, que vem ressaltar a cultura da Justiça do Trabalho como célere e acessível, se baseará no conceito de que a conciliação é um gesto de boa vontade e adotou o slogan “Outra forma de estender a mão é conciliar”.
Fonte: TST