Profissionais liberais não são obrigados a contribuir para a Previdência Social e podem direcionar o dinheiro para investimentos que vão garantir uma renda mensal na aposentadoria. Mas os fundos de previdência privada substituem as contribuições para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)?
A aposentadoria do INSS, impactada pelo fator previdenciário -índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo-, é pequena, afastando o interesse de parte dos profissionais.
Mas, por outro lado, o instituto oferece outros pagamentos em caso de incapacidade de trabalho que dificilmente são encontrados em planos privados. Neste caso, a contribuição ao INSS poderia funcionar como um “seguro”, tanto para quem tem carteira assinada como para os profissionais liberais.
Um desses “seguros” é o auxílio-doença, benefício pago aos segurados que precisam se afastar do trabalho por mais de 15 dias por motivo de doença ou acidente.
O valor equivale a 91% do salário de benefício (média dos salários do trabalhador limitada ao teto da Previdência, atualmente em R$ 4.390,24) e é pago enquanto o trabalhador estiver afastado, após análise feita por um perito do INSS.
Esse auxílio não exige carência mínima de pagamentos. Ou seja, se o autônomo fizer uma contribuição hoje e amanhã se acidentar terá direito ao benefício se ficar afastado do trabalho por mais de duas semanas.
Se a incapacidade for permanente, o trabalhador passará a receber a aposentadoria por invalidez. Nesse caso, a carência é de um ano e o pagamento é correspondente a 100% do salário de benefício.
Caso o segurado fique incapacitado para a atividade que exercia, mas puder trabalhar em outro ramo, poderá ter o auxílio-acidente, espécie de indenização paga até a sua aposentadoria. O valor equivale a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença.
Em caso de morte do trabalhador, os dependentes terão direito à pensão. O benefício é pago ao cônjuge indefinidamente, independentemente de sua idade, número de filhos e tempo de contribuição.
SALÁRIO-MATERNIDADE
Há ainda o salário-maternidade, recebido durante quatro meses a partir do 8º mês de gravidez ou da data do nascimento da criança. Também têm direito ao benefício as mulheres e os homens que adotarem uma criança.
A carência é de dez meses para contribuintes individuais -não existe esse tipo de restrição para trabalhadores com carteira assinada.
Há ainda outra diferença entre autônomos e empregados formais. O pagamento a quem tem carteira assinada é limitado ao teto do salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Para autônomos, o limite é o salário de contribuição.
Fonte: Folha de S. Paulo.