O COLÉGIO DE PRESIDENTES E DE CORREGEDORES DE TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO – COLEPRECOR, entidade cível de âmbito nacional, composta pelos Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho do País, vem se posicionar contrariamente ao Projeto de Lei 4.330/2004 (PLC 30/2015 – Senado Federal), o qual versa sobre a terceirização em todas as atividades empresariais, pelos seguintes motivos:
1 – Os preceitos trazidos pelo referido projeto legislativo causarão inevitável precarização de direitos trabalhistas, especialmente no que tange à inaceitável terceirização da atividade-fim das empresas, que certamente comprometerá conquistas trabalhistas adquiridas ao longo de décadas.
2 – A eventual permissão legal de contratação de terceirizados em todas as atividades da empresa, inclusive na atividade-fim, ameaça direitos da classe trabalhadora, fragilizando a organização sindical representativa dos trabalhadores. Desfigura o conceito legal de categoria, de modo a transformar a grande maioria de trabalhadores em prestadores de serviços, afastando, por consequência, conceitos cristalizados na sociedade, a exemplo dos bancários, comerciários, metalúrgicos, dentre outros.
3 – Ademais, a ausência de vedação para as subcontratações de empresas terceirizadas e a inexistência de garantias para a isonomia jurídica entre trabalhadores das empresas prestadoras e as tomadoras de serviços resultarão em aumento de litígios a ser dirimidos pela Justiça do Trabalho.
4 – A bem da verdade, a terceirização, no modelo proposto, gerará trabalho precário, baixa qualificação dos profissionais, elevação no número de acidentes de trabalho e aumentará significativamente a rotatividade da mão de obra no mercado de trabalho, proporcionando prejuízos não somente ao trabalhador, que terá sua força de trabalho ainda mais mercantilizada, mas também a toda a sociedade e às empresas que adotarem.
5 – A diminuição da proteção do trabalhador implica, inegavelmente, a elevação das desigualdades sociais em nosso país.
6 – Reconhecendo a necessidade de regulamentação da matéria pelo parlamento, o Colégio expressa sua preocupação com eventual retrocesso social e efeitos deletérios para os trabalhadores, com redução de direitos trabalhistas, aumento do número de acidentes de trabalho e conseguinte elevação do número de reclamações trabalhistas ajuizadas.
7 – Por essas razões, roga que o Senado Federal, cumprindo sua missão constitucional, corrija as graves deficiências do Projeto de Lei, impedindo que se consume grave ofensa ao Direito Social.
Brasília, 28 de maio de 2015.
Desembargador VALTÉRCIO RONALDO DE OLIVEIRA
Presidente do Coleprecor
Fonte:DIAP