Direito de oposição à taxa assistencial referente às convenções coletivas de trabalho

O empregado pode opor-se aos descontos da Taxa Assistencial em favor do sindicato laboral, conforme valores e percentuais estipulados nos mesmos, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, (contados do primeiro dia útil da data da assinatura) e da ampla divulgação dos presentes Termos das convenções e acordos