Direito de oposição à taxa assistencial referente às convenções coletivas de trabalho

O empregado pode opor-se aos descontos da Taxa Assistencial em favor do sindicato laboral, conforme valores e percentuais estipulados nos mesmos, FECOMERCIO-BA – registrada em 04/04/2025, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, (contados do primeiro dia útil da data do registro), SINDATACADO-registrada em 17/03/2025, no prazo de 10 (dez) dias corridos, (contados do primeiro dia útil da data do registro), devendo, para tanto, comparecer pessoalmente à sede do sindicato laboral, localizado na Rua Boulevard Suíço,  número 228, Campo da Pólvora, Nazaré, atrás do Banco Bradesco – Campo da Pólvora, das 08h às 12h e das 13h às 16h, munido de documento oficial com foto e carta de oposição, onde constará a data e assinatura do funcionário do sindicato, ficando o trabalhador responsável por entregar a empresa, no prazo de 05 (cinco) dias corridos subsequentes a sua oposição, sob pena de efetivação do desconto. A oposição ao pagamento da taxa assistencial tem caráter personalíssimo, isto é, deverá ser feita diretamente pelo empregado, sendo vedada a representação por terceiros, independentemente do grau de parentesco.