ATENÇÃO – Direito de oposição às convenções coletivas e acordos coletivos

O empregado pode opor-se aos descontos da Taxa Assistencial em favor do sindicato laboral, conforme valores e percentuais estipulados nos mesmos, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, (contados do primeiro dia útil da data da assinatura) e da ampla divulgação dos presentes Termos das convenções e acordos (contados do primeiro dia útil da data da realização da assembleia), devendo, para tanto, comparecer pessoalmente à sede do sindicato laboral, localizado na Rua Bolevard Suíço,  número 228, Campo da Pólvora, Nazaré, atrás do Banco Bradesco – Campo da Pólvora, das 08h às 12h e das 13h às 16h, munido de documento oficial com foto e carta de oposição, onde constará a data e assinatura do funcionário do sindicato, ficando o trabalhador responsável por entregar a empresa, no prazo de 05 (cinco) dias corridos subsequentes a sua oposição, sob pena de efetivação do desconto. A oposição ao pagamento da taxa assistencial tem caráter personalíssimo, isto é, deverá ser feita diretamente pelo empregado, sendo vedada a representação por terceiros, independentemente do grau de parentesco.

A categoria dos vendedores externos pode ser considerada diferenciada, o que permite que tenham um sindicato próprio. 

O que é uma categoria profissional diferenciada? 

  • É uma categoria que tem especificidades próprias
  • Tem regulamentação do trabalho diferente da dos demais empregados da mesma empresa
  • Exerce funções diferenciadas
  • Pode ter convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho próprios

A categoria diferenciada dos vendedores externos 

  • Inclui funções como promoção, reposição, demonstração, degustação de mercadorias
  • Inclui vendas externas, sob qualquer forma de expressão
  • Inclui funções superiores como inspetores, supervisores, chefes, gerentes

O enquadramento sindical dos vendedores externos

  • O enquadramento sindical dos vendedores externos deve se dar pela atividade preponderante do empregador, de acordo com o Jusbrasil 
  • O reajuste salarial dos empregados pertencentes à categoria diferenciada dos Empregados Vendedores e Viajantes obedecerá aos mesmos critérios e datas fixados para os salários da categoria preponderante do empregador