Os riscos da terceirização.

07/10/2013

Guiomar Vidor.

O Projeto de Lei 4.330, de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB/GO), que dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros, colocou trabalhadores e empresários em posições tão antagônicas que levaram à suspensão da votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) transferindo o debate para o plenário da Câmara dos Deputados que ocorreu dia 18 de setembro, através de uma  audiência da Comissão Geral para discutir amplamente o tema.

Nas cinco horas de debates ficou comprovado que o conteúdo do PL 4.330 é nocivo ao interesse dos trabalhadores e do desenvolvimento econômico e social, contrariando o rumo adotado pelos governos de Lula e Dilma, que superaram a crise mundial com medidas incentivadoras de competitividade na economia, calcadas na valorização do salário mínimo e ampliando o poder de compra da população, sem cortes nos direitos trabalhistas. Além da oposição unitária das centrais sindicais, ele é rechaçado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e pelo governo, através do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Uma das consequências mais assustadoras é que se o PL for aprovado, diversas categorias profissionais tenderão a desaparecer.

Em documento assinado por 19 dos 21 ministros, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) adverte que generalizar a terceirização da economia provocará lesão de direitos sociais trabalhistas e previdenciários diante do risco da migração massiva para a condição de terceirizados dos trabalhadores, hoje garantidos pela CLT, reduzirá acentuadamente a renda de milhões de pessoas e diminuirá a arrecadação previdenciária e fiscal da União. Para o ministro do TST, Maurício Delgado, o PL 4330 terá efeito avassalador sobre conquistas trabalhistas sedimenta

das há 70 anos com a criação da CLT, e reconhecidas pela Constituição.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), se a terceirização for ampliada, provocará o rebaixamento de salários em cerca de 30% e afetará de maneira negativa o mercado interno de consumo, comprometendo um dos principais elementos de destaque no desenvolvimento econômico e social do país.

Segundo dados do INSS, os terceirizados são os que mais sofrem acidentes de trabalho. Sua ampliação provocará uma sobrecarga significativa no Sistema Único de Saúde (SUS), já que automaticamente as demandas de atendimento se multiplicarão no INSS e no SUS. Além disso, o PL 4.330 retira a obrigação das empresas contrata

ntes responderem solidariamente pelos direitos sonegados ao empregado terceirizado, maior prejudicado nesta trama contratual.

Nos últimos 10 anos, a população associou o crescimento econômico e a cidadania gerada pela diminuição da miséria, com mais empregos, salários e maior capacidade de consumo das famílias. A precarização vai em direção oposta aos avanços sociais e econômicos que a sociedade brasileira precisa para construir um projeto de desenvolvimento com valorização do trabalho.

Neste contexto, a CTB considera fundamental a rejeição do PL 4330 porque, além de precarizar as co

ndições de trabalho, a terceirização transfere empregados diretos paraempresas prestadoras de servi

ços, pulveriza a organização do trabalho, rompe com a identidade de classe e desmobiliza os movimentos pelos direitos trabalhistas.

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