Projeto de Lei do Senado (PLS) 77/2016

Autoria: senador  Paulo Paim  (PT-RS)

Descrição: Altera a CLT com a finalidade de regulamentar a substituição processual pelo sindicato da categoria profissional.

Pelo projeto o sindicato da categoria profissional, nos termos do art. 8º, III, da Constituição da República pode atuar, judicial ou extrajudicialmente, na defesa de quaisquer interesses dos integrantes da categoria profissional.

Dispensável na defesa desses interesses a outorga de procuração dos substituídos processuais. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

Nas ações coletivas de que trata esta Lei não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação do sindicato autor, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

Em caso de litigância de má-fé, o sindicato autor, assim como os seus diretores serão condenados em honorários advocatícios, sendo solidária a responsabilidade dos diretores responsáveis pelo ajuizamento da ação, e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, apurada nos próprios autos.

Tramitação: Projeto será apreciado em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal

Mais de 6,8 mil trabalhadores são demitidos por dia útil no Brasil Nos últimos 12 meses (Março 15 de Fevereiro de 2016), 1.706.695 pessoas perderam seus empregos com carteira assinada no Brasil. Na realidade, foram 18.556.602 os que perderam o emprego. Mas, como outros 16.849.907 ingressaram no mercado formal no mesmo período, o saldo final é de 1,707 milhão de trabalhadores que deixaram de ter carteira assinada.

Se considerarmos que, nesse período, tivemos 252 dias úteis (excluo aqui os sábados e domingos), vemos que 6.776 trabalhadores foram demitidos por dia útil. Ou, 282 por hora (6.776 / 24 horas).

Para termos ideia:

A Hering possui 7.548 trabalhadores, equivale a fechar uma Hering a cada 1 dia e 3 horas.

O Bradesco possui 93.902 trabalhadores, equivale a fechar um Bradesco a cada 14 dias.

Se separarmos por setor, vemos que a construção civil fechou 1.609 empregos por dia útil; o comércio, 882 postos de trabalho; e o setor de serviços, 1.446 vagas. Apenas o setor agropecuário contratou, mas foram míseros 41 trabalhadores por dia.

Fonte: O Estadão.