Lei proíbe revista íntima de funcionária

 

A Lei 13.271/2016, que proíbe a revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata desta revista em ambientes prisionais, está em vigor desde segunda (18).

O texto veda a adoção desse tipo de prática por parte de empresas privadas, órgãos e entidades da administração pública. Em caso de infração, a lei prevê aplicação de multa de R$ 20 mil, valor que pode ser dobrado para reincidência.

Mais informações: www.diap.org.br