A Lei 13.271/2016, que proíbe a revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata desta revista em ambientes prisionais, está em vigor desde segunda (18).
O texto veda a adoção desse tipo de prática por parte de empresas privadas, órgãos e entidades da administração pública. Em caso de infração, a lei prevê aplicação de multa de R$ 20 mil, valor que pode ser dobrado para reincidência.
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