Congresso promulga emenda que reconhece TST como órgão do Poder Judiciário

O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (12), a Emenda Constitucional 92/2016, que altera a Constituição (arts. 92 e 111-A) para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho (TST) como órgão do Poder Judiciário. A emenda também contempla os requisitos de notável saber jurídico e reputação ilibada — já exigidos dos indicados a ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — como exigência para os nomeados ao cargo de ministro do TST.

— A Constituição se referiu em termos muito sutis e genéricos ao TST, mas ele é correlato ao STJ, que foi mais bem delineado no texto constitucional. Ambos desempenham, cada qual na sua esfera de atuação, o papel de uniformizador da jurisprudência e intérprete da legislação infraconstitucional — destacou o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros, durante a sessão de promulgação da EC 92/2016.

O presidente do TST, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, também reconheceu o empenho do Senado e da Câmara dos Deputados em colocar a instituição no lugar em que deveria estar dentro da Constituição: junto com os tribunais que fazem a uniformização da jurisprudência federal. E aproveitou ainda para agradecer a aprovação da proposta de reajuste dos servidores do Judiciário e fazer um apelo pela votação do PLC 100/2015, que amplia a contratação de assessores pelo TST para que se equipare ao quadro de pessoal do STJ.

— Hoje temos que pagar horas extras aos servidores para lidar com a quantidade imensa de processos — revelou Ives Gandra Filho.

A mudança constitucional teve origem em proposta de emenda à Constituição (PEC 32/2010) aprovada pelo Senado em 2015. O TST sempre foi reconhecido como instância máxima da justiça trabalhista. Apesar disso, ainda não havia esse registro expresso no texto constitucional.

Fonte: TST