REFORMA TRABALHISTA: O JOGO CONTINUA

As mudanças promovidas pela lei 13.467 de 2017 no sistema de relações de trabalho fazem com que o negociado prevaleça sobre o legislado, mas com o objetivo de reduzir direitos trabalhistas. Com as novas normas, várias formas de contratos de trabalho, de jornada e de condições de trabalho são criadas, permitindo alta flexibilidade e ajuste do custo salarial.

Para as empresas, existem os recursos logísticos, os recursos maquinários, os recursos humanos (como já mostra a terminologia do departamento de RH), entre inúmeros outros. Agora a lei dá a segurança para as organizações promoverem o uso e o descarte seguro do recurso humano, como já fazem com os demais recursos.

Todas as leis, entretanto, são parte do jogo social, uma disputa que jamais acaba. Não há, também nesse caso, resultado definitivo, apesar da grande desvantagem para o trabalhador, com a nova legislação. Algumas leis pegam, outras, não. Por isso, abre-se um novo campo para outras possibilidades e para que os trabalhadores reelaborem estratégias e táticas para reverter a situação, buscar outro resultado.

Os trabalhadores terão que se reinventar para resistir, mudar e avançar, como sempre fizeram ao longo da história. Essa reinvenção deve se orientar pela centralidade do trabalho, na produção da vida material e cultural, e pela unidade política. Será necessário recriar a organização dos trabalhadores como classe que, no jogo social, é capaz de ultrapassar o interesse corporativo, para enunciar e anunciar interesses gerais para a sociedade, em termos de bem-estar social, qualidade de vida e sustentabilidade ambiental. E os trabalhadores brasileiros não estarão sozinhos nessa empreitada. Estudo publicado pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) – Drivers and effects of labour market reforms: Evidence from a novel policy compendium –, produzido pelos pesquisadores Dragos Adascalieti e Clemente Pignatti Morano, indica que reformas legislativas laborais e de mercado de trabalho foram realizadas em 110 países, entre 2008 a 2014. Foram 642 mudanças nos sistemas.

 O fundamento comum dessas iniciativas, no contexto da grave crise e estagnação econômica com desemprego, foi o de aumentar a competitividade das economias (leia-se reduzir o custo do trabalho) e criar postos de trabalho (leia-se flexibilizar contratos de trabalho para gerar ocupações precárias). Na maioria dos projetos de reforma implementados, são observadas ações, em maior ou menor intensidade, para reformar a legislação do mercado de trabalho, especialmente no que se refere aos contratos permanentes, e reestruturar as instituições da negociação coletiva (processos de negociação, legislação, sindicatos).

Um olhar geral mostra que a maioria das reformas diminuiu o nível de regulamentação existente. Em 55% dos casos, as mudanças visaram reduzir a proteção ao emprego, atingindo toda a população, tinham caráter definitivo, produzindo uma mudança de longo prazo na regulamentação do mercado de trabalho.

Vale prestar muita atenção ao fato de o estudo indicar que mudanças como essas na legislação trabalhista, realizadas em período de crise e que visam reduzir a proteção, podem aumentar a taxa de desemprego no curto prazo. Também não se observou nenhum efeito estatístico relevante quando essas mudanças foram implementadas em períodos de estabilidade ou expansão da atividade econômica.

Mais grave ainda, as reformas “liberalizadoras”, que facilitam o processo de demissão, tenderam a gerar aumento do desemprego no curto prazo. Esses resultados são corroborados por outros estudos produzidos pelo FMI (Fundo Monetário Internacional) e pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), em 2016. Do total de reformas, destacam-se aquelas que diminuem os níveis de regulação, das quais: 74% trataram de jornada de trabalho, 65% de contratos de trabalho temporário, 62% de demissões coletivas, 59% de contratos permanentes, 46% de negociações coletivas e 28% de outras formas de emprego.

Não é novidade que as dificuldades a serem enfrentadas, aqui e no mundo, são enormes. Contudo, a história permite concluir que tudo muda o tempo todo; que no jogo social se disputa no presente as possibilidades de futuro; que alternativas se colocam e que tudo está sempre em aberto; que não há resultado definitivo, pois toda derrota pode ser revertida; um ônus pode se transformar em oportunidade; uma dificuldade pode mobilizar nova força de reação; há possibilidades, sempre, de se caminhar para o inédito e o inesperado.

(Fonte: Poder 360)

 

As mudanças promovidas pela lei 13.467 de 2017 no sistema de relações de trabalho fazem com que o negociado prevaleça sobre o legislado, mas com o objetivo de reduzir direitos trabalhistas. Com as novas normas, várias formas de contratos de trabalho, de jornada e de condições de trabalho são criadas, permitindo alta flexibilidade e ajuste do custo salarial.

Para as empresas, existem os recursos logísticos, os recursos maquinários, os recursos humanos (como já mostra a terminologia do departamento de RH), entre inúmeros outros. Agora a lei dá a segurança para as organizações promoverem o uso e o descarte seguro do recurso humano, como já fazem com os demais recursos.

Todas as leis, entretanto, são parte do jogo social, uma disputa que jamais acaba. Não há, também nesse caso, resultado definitivo, apesar da grande desvantagem para o trabalhador, com a nova legislação. Algumas leis pegam, outras, não. Por isso, abre-se um novo campo para outras possibilidades e para que os trabalhadores reelaborem estratégias e táticas para reverter a situação, buscar outro resultado.

Os trabalhadores terão que se reinventar para resistir, mudar e avançar, como sempre fizeram ao longo da história. Essa reinvenção deve se orientar pela centralidade do trabalho, na produção da vida material e cultural, e pela unidade política. Será necessário recriar a organização dos trabalhadores como classe que, no jogo social, é capaz de ultrapassar o interesse corporativo, para enunciar e anunciar interesses gerais para a sociedade, em termos de bem-estar social, qualidade de vida e sustentabilidade ambiental. E os trabalhadores brasileiros não estarão sozinhos nessa empreitada. Estudo publicado pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) –Drivers and effects of labour market reforms: Evidence from a novel policy compendium –, produzido pelos pesquisadores Dragos Adascalieti e Clemente Pignatti Morano, indica que reformas legislativas laborais e de mercado de trabalho foram realizadas em 110 países, entre 2008 a 2014. Foram 642 mudanças nos sistemas.

 O fundamento comum dessas iniciativas, no contexto da grave crise e estagnação econômica com desemprego, foi o de aumentar a competitividade das economias (leia-se reduzir o custo do trabalho) e criar postos de trabalho (leia-se flexibilizar contratos de trabalho para gerar ocupações precárias). Na maioria dos projetos de reforma implementados, são observadas ações, em maior ou menor intensidade, para reformar a legislação do mercado de trabalho, especialmente no que se refere aos contratos permanentes, e reestruturar as instituições da negociação coletiva (processos de negociação, legislação, sindicatos).

Um olhar geral mostra que a maioria das reformas diminuiu o nível de regulamentação existente. Em 55% dos casos, as mudanças visaram reduzir a proteção ao emprego, atingindo toda a população, tinham caráter definitivo, produzindo uma mudança de longo prazo na regulamentação do mercado de trabalho.

Vale prestar muita atenção ao fato de o estudo indicar que mudanças como essas na legislação trabalhista, realizadas em período de crise e que visam reduzir a proteção, podem aumentar a taxa de desemprego no curto prazo. Também não se observou nenhum efeito estatístico relevante quando essas mudanças foram implementadas em períodos de estabilidade ou expansão da atividade econômica.

Mais grave ainda, as reformas “liberalizadoras”, que facilitam o processo de demissão, tenderam a gerar aumento do desemprego no curto prazo. Esses resultados são corroborados por outros estudos produzidos pelo FMI (Fundo Monetário Internacional) e pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), em 2016. Do total de reformas, destacam-se aquelas que diminuem os níveis de regulação, das quais: 74% trataram de jornada de trabalho, 65% de contratos de trabalho temporário, 62% de demissões coletivas, 59% de contratos permanentes, 46% de negociações coletivas e 28% de outras formas de emprego.

Não é novidade que as dificuldades a serem enfrentadas, aqui e no mundo, são enormes. Contudo, a história permite concluir que tudo muda o tempo todo; que no jogo social se disputa no presente as possibilidades de futuro; que alternativas se colocam e que tudo está sempre em aberto; que não há resultado definitivo, pois toda derrota pode ser revertida; um ônus pode se transformar em oportunidade; uma dificuldade pode mobilizar nova força de reação; há possibilidades, sempre, de se caminhar para o inédito e o inesperado.

(Fonte: Poder 360)