Empregador é obrigado a recolher contribuição sindical independente de autorização

Decidido pela juíza Luciana Nazr da 4ª Vara do Trabalho do TRT da 15º Região (Campinas), pela inconstitucionalidade da Lei 13.467, que alterou a forma de cobrança da contribuição sindical que tem natureza de tributo e só poderia ser alterada por Lei Complementar, determinando ao empregador Posto São Genaro que recolha a contribuição sindical no mês de março, independentemente de autorização dos trabalhadores, realizando o posterior repasse.