Sindicato dos Empregados dos Empregados de Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Campinas e Região obtem da 3ª Vara da Justiça do Trabalho de Campinas medida liminar para que o empregador Auto Posto Conceição Ltda. desconte dos trabalhadores e recolha a contribuição sindical.
A magistrada Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti ao deliberar sobre o tema reconheceu por meio de controle difuso de constitucionalidade, a inconstitucionalidade da Lei nº 13.467/2017, nos pontos em que promoveu alteração nos arts. 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT.