Porém, dezenas de Sindicatos foram à Justiça para restabelecer o tributo. Os entendimentos dos Tribunais têm variado para os dois lados. O Supremo Tribunal Federal já tem uma série de processos sobre o tema.
Para o Conalis, entender que a contribuição foi extinta não parece ser a melhor interpretação que se extrai de uma análise sistemática do ordenamento jurídico.
“Estabelece a Constituição Federal que a instituição, modificação e extinção de um tributo, inclusive na modalidade ‘contribuição parafiscal’, deve ocorrer por meio de Lei Complementar. Portanto, a Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista), sob esta perspectiva, padece de vício formal de constitucionalidade, visto que não possui o condão de alterar matéria reservada à Lei Complementar”, afirma a Nota Técnica do Conalis.
Fonte: ConJur