Ministério do Trabalho altera data de utilização das novas guias de recolhimento da Contribuição Sindical Urbana

O Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) publicou no Diário Oficial do dia 26 de outubro de 2016 a Portaria n. 1.261, que altera a data de obrigatoriedade de utilização dos novos modelos das guias de recolhimento da Contribuição Sindical Urbana.

A Portaria modificada (Portaria 521/2016) alterou o modelo das guias de recolhimento da contribuição sindical urbana, que seriam obrigatórias a partir de 1º de novembro de 2016, para empregadores, empregados, avulsos, profissionais liberais e agentes ou trabalhadores autônomos. Segundo a norma, o novo modelo da GRCSU deverá ser utilizado de forma obrigatória a partir de 13 de março de 2017.

Fonte: CNTC.