Saiba as regras e quem tem direito a receber PLR

Trabalhadores podem contar com uma recompensa de reconhecimento pelo bom desempenho e produtividade, a chamada Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Trata-se de um benefício que funciona como uma espécie de bônus pago pela empresa de acordo com o seu lucro em determinado período.

A advogada Raquel Cristina Rieguer, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, explica que a participação nos lucros é um direito do trabalhador com registro em carteira. “Trata-se de um direito previsto no artigo 7º, IX, da Constituição Federal, para todo trabalhador urbano ou rural, regido pela CLT, à participação nos lucros ou resultados, que são desvinculados da remuneração”, diz.

Veja abaixo o tira-dúvidas sobre o assunto:

As empresas são obrigadas a pagar a PLR?

Rodrigues Jr. diz que as empresas não são obrigadas a pagar a PLR. “Só serão obrigadas se houver previamente uma estipulação de um programa com seus empregados e que sejam assistidos por seu sindicato. O estabelecimento é facultativo, porém, salutar às relações trabalhistas”, explica.

Qual é o cálculo para o pagamento da PLR?

Não há um cálculo padrão para se chegar ao valor da PLR, sendo que cada empresa pode adotar um método, de acordo com o estipulado pela convenção coletiva de trabalho.

E se o funcionário for demitido? Ele tem direito à PLR?

Letícia diz que a PLR poderá ser paga de forma proporcional caso o empregado seja demitido. “O benefício deverá ser pago de forma proporcional aos meses trabalhados, uma vez que o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa”, afirma.

Letícia Loures explica que a PLR somente é paga após o encerramento do balanço e contabilidade dos resultados positivos. Se a rescisão do contrato de trabalho coincidir com o fechamento do balanço, o pagamento poderá ser efetuado na rescisão. Caso a rescisão for, por exemplo, em junho, e o encerramento da empresa for em dezembro, o ex-funcionário somente irá receber no ano seguinte.

De que forma a empresa deverá provar a inexistência de resultados positivos que impeçam o pagamento da PLR?

Segundo Letícia, o pagamento da PLR está relacionado ao faturamento e produção positiva da empresa. Os lucros são lançados no balanço da empresa, onde deverá provar para os sindicatos, através de balancetes contábeis, que não houve lucro. “Deve ser analisada a convenção coletiva da categoria, pois depende de cada caso concreto. Todas as estipulações sobre o faturamento e consequente lucro deverão constar na convenão coletiva”, ressalta.

Em que época do ano é mais comum o pagamento dessa PLR?

“Não há estipulação legal para a data do pagamento da PLR. A lei veda unicamente que o pagamento seja feito em mais de duas parcelas. A data do pagamento é estipulada na convenção coletiva de cada categoria. Normalmente acontece no começo e meio de cada ano”, diz Letícia.

Se o funcionário está afastado por acidente de trabalho, em licença maternidade ou afastado por doença, por exemplo, ele tem direito a receber a PLR?

Segundo Letícia, em regra, o funcionário afastado por acidente, licença maternidade ou por doença não terá direito a receber a PLR, pois não contribuiu com os lucros para a empresa, entretanto, é importante consultar a convenção coletiva da categoria para ver se ela prevê a regra.

Fonte: G1