TST aplica IPCA-E a dívida trabalhista pela 1ª vez

TST aplica IPCA-E a dívida trabalhista pela 1ª vez

No primeiro julgamento depois de o Supremo Tribunal Federal decidir que
não há qualquer impedimento para adotar o Índice de Preços ao Consumidor
Amplo Especial (IPCA-E) para atualizar dívidas trabalhistas, o Tribunal
Superior do Trabalho negou provimento ao recurso de uma empresa que
pedia a adoção da Taxa Referencial Diária (TRD) na correção dos valores.

A 5ª Turma da corte decidiu, nesta quarta-feira (13/12), manter a
decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Regiã que aplicou o
IPCA-E para a atualização dos débitos trabalhistas de uma processadora
de cana-de-açúcar.

O relator do caso, ministro Douglas Rodrigues, destacou a relevância da
decisão do STF “não apenas sob a perspectiva da efetiva recomposição do
patrimônio dos credores trabalhistas, mas como medida de estímulo
efetivo ao cumprimento dos direitos sociais por parte de devedores
recalcitrantes, que se valem da Justiça do Trabalho, lamentavelmente,
para postergar indefinidamente suas obrigações”. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TST.

Processo AIRR – 25823-78.2015.5.24.0091